ATO INSTITUCIONAL Nº 01

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA POPULAR DO ZIMBABWE

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 29 DE JUNHO DE 2013.

 

À NAÇÃO

“Toda a vida do Estado tem as suas raízes na terra, numa terra marcada por três elementos fundamentais: a situação (Lage), o espaço (Raum) e a própria Fronteira (Grenze).” Ratzel

Em nome da segurança dos povos de África, o camarada Mugabe chefe supremo do Partido Socialista , após pesquisas nos meios micronacionais declara anexadas à República Democrática Popular do Zimbabwe os seguintes territórios:

  Art. 1º Anexado o território da República da Namíbia (Republic of Namibia/ Republiek Van Namibie/ Republik Namibia).

Art. 2º Anexado o território da República da Botswana ( Republic of Botswana)

Art. 3º Anexado o território da República de Zâmbia ( Republic of Zambia)

Art. 4º Anexado o território da República do Malawi ( Repúblic of Malawi)

Art.5º Anexado o território da República Unida da Tanzânia ( United Republic of Tanzania/ Jamhuri ya Muungano wa Tanzania)

Art 6º Anexado o território da República do Quênia ( Jamhuri ya Kenya)

Art 7º Anexado o território da República do Burundi ( Republique du Burundi)

Art 8º Anexado o território da República Ruandesa ( Republique Rwandaise)

Art 9º Anexado o território da República da Uganda ( Republic of Uganda)

Art 10º Anexado o território da República Democrática do Congo ( Republique Démocratique du Congo

Art 11º Anexado o território da República do Congo ( Republique du Congo)

Art 12º Anexado o território da República do Gabão ( Republique Gabonaise)

Art 13º Anexado o território da República da Guiné Equatorial

Art 14º Anexado o território da República Democrática Somali ( Al Jumhuriyya Al –Dimuqratiyya Al Sumaliyya)

Art 15º Anexado o território da República Do Djibut ( Republique du Djibuti)

Art.16º Anexado o território do Estado da Eritréia ( Dawlat ´Iritriya)

Art 17º Anexado o território da República Federal da Etiópia (Ityjopya)

Art 18 º Torna protetorado Democrático Popular o território da República Argelina Democrática e Popular ( Al- Jumhuriyya Al-Jazá´iriyya Al Dimuqratiyya Al-Cha´biyya)

Todos os territórios citados estão grifados em azul no mapa político do continente africano. A medida foi tomada a fim de assegurar o espaço vital dos povos envolvidos e a segurança de parte do continente. Os governos envolvidos continuam com sua autonomia e tradições nacionais, embora reconheçam o primado Partido Socialista do Zimbabwe como organismo central de coordenação e ação de políticas econômicas e sociais e aceitam implementar as medidas definidas pelo Partido SOCIALISTA. A capital comum será a cidade de Mogadíscio (República Somali). A sede do Partido Socialista será na cidade de Harare (República Democrática Popular do Zimbabwe) e a sede do parlamento comum será na cidade de Libreville ( República do Gabão). A cidade de Argel (República da Argelia) é sede do banco comum.

 

O presente Ato vigora desde a sua data até 29 de junho de 2013 e revoga as disposições em contrário.

Harare, 29 de Junho de 2013.

Robert G. Mugabe

Secretario Geral do Partido Socialista

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